Pessoal,
Vamos testar este método: lancei a questão de nível mais aprofundado para que possamos discutir em cima da mesma e consolidar a teoria. Assim, vamos nos ajustando e criando uma rotina com o Blog. Vou começar pela CESPE, a organizadora que exige conhecimentos consolidados da matéria. Como é o primeiro, para que as pessoas discutam e analisem a proposta de incluir os Desafios durante a semana, na quinta-feira divulgarei o gabarito e informarei o cargo/ano. Além das 5 questões que estão sendo discutidas, poderemos fazer o estudo de caso em cima de questões como esta, também.
Em relação a licitação e contratos administrativos, julgue os itens que se seguem.
1. A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados pressupõe a singularidade do objeto, de tal modo que o mesmo só possa ser executado por profissional de notória especialização. Assim, não se admite, por esse fundamento, a contratação do mais conceituado jurista brasileiro, de fama internacional, para a atividade de assessoria jurídica rotineira a um determinado município.
2. No edital de licitação, será tida como ilegítima a exigência de garantia do licitante para o mesmo participar do procedimento licitatório
3. A nova modalidade de licitação, o pregão, caracteriza-se, fundamentalmente, pela inversão das fases do procedimento, com a habilitação ocorrendo após julgamento.
QUESTÃO DESAFIO/Nº 1 - LEI 8.666/93
Marcadores: Cespe, Lei 8666/93
Postado por
Cindy
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12:10
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2 comentários:
Vamos lá Cindy. Pouco entendo sobre licitações, mas tentarei. Afinal, estamos estudando.
1. Achei um pouco contraditório. Na primeira parte ele diz que a dispensa de licitação só poderá ser feita para contratação de um especialista notório. Na segunda ele diz que não poderá ser contratado para determinado cargo de assessoria jurídica para município. Eu acho que a questão é FALSA.
2. Não entendi muito bem. A licitação é aberta desde que complementem os requisitos. Não vejo nada na questão que impossibilite a garantia. Acho que é FALSA.
3. Verdadeira. Fonte: http://www.prse.mpf.gov.br/acessibilidade//licitacoes/resumo_do_pregao/
E aí ? Como fui ? =)
Grande Amigo,
Na quinta irei comentar e com certeza fecharemos este assunto. Apesar de vc não ter estudado, estas questões vão direto nas "pegadinhas" da lei. Se não tivermos mais participações, deixarei para postar no sábado ou domingo. Aconselho que dê uma lida na lei nos artigos para que vc tenha uma idéia do que iremos abordar.
Abraços
Cindy
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